terça-feira, 15 de março de 2011

Paralelo EaD no mundo e no Brasil- Uma história em construção

A comunicação surge do desejo humano de repassar informações. Ou seja, comunicação é uma ação que não se realiza sobre a matéria, mas sobre o outro, trata-se das possibilidades de emancipação humana (Temer, 2005, p. 276).
Cronologicamente, as formas de comunicação, que possibilitaram ao homem registrar e transmitir o saber, são: a escrita, a tipografia (com o advento do livro), o rádio, a televisão e o computador (Pereira e Moraes, 2009, p. 68).
No intuito de trocar informações sobre os saberes formais surgiu a educação a distância (EaD) em locais em que o ensino presencial não era uma realidade, situação comum em grandes territórios. Segundo Pereira e Moraes, (2009, p. 72 e 73) a EaD pode ser dividida em cinco gerações. Seu início data do século XIX, por meio de instituições que ofereciam cursos por correspondência, principalmente na Europa. Porém, o primeiro marco sobre a EaD foi o anúncio publicado na Gazeta Boston, em 1728, por Cauleb Philips. Ele se propunha a ensinar por meio de cartas.
A segunda geração desenvolve-se na década de 1970, por meio do rádio, da televisão e de vídeos, com a criação da primeira universidade a distância, a Open University britânica. No final dos anos 1980 tem-se a terceira geração correspondente ao “Modelo de Aprendizagem por conferência”, porém as sessões sincrônicas implicaram em problemas de flexibilidade de tempo e espaço, justamente um dos diferenciais positivos do ensino a distância. A quarta geração, no final da década de 1990, está ligada ao uso do computador, por meio da criação dos primeiros ambientes virtuais de aprendizagem, um avanço em termos de “educação interativa, não linear e colaborativa”, conforme apontam Pereira e Moraes (2009, p. 73). A quinta geração, ainda emergente, sugere o uso de bancos de dados para sincronizar dúvidas dos alunos, com respostas já repassadas, tanto por colegas como pelos tutores, ainda em caráter experimental está sendo desenvolvida na University of Sourthern Queesland, na Austrália.
Embora, o Brasil seja um país grande, permeado por muitas desigualdades, que por si só, justificam a existência da EaD, este modelo de ensino ainda está em construção. O que envolve tanto fatores sociais, como legais.
A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961) em seu artigo 104, mencionava a possibilidade de educação a distância com o uso do rádio, TV e/ou correspondência. Assim, em 1969 foi criada a TVE do Maranhão, com cursos de 5ª a 8ª série e, em 1970, o projeto Minerva usou o rádio para promover a formação básica, dois expoentes do início da EaD no Brasil.
Como o país viveu um período de ditadura militar entre meados de 1964 a 1984, a luta por democratizar o país gerou aversão aos projetos do período, o que explica socialmente o atraso do Brasil em relação a outros países, que consolidaram a EaD, inclusive em “megauniversidades” como a Anadolu University, na Turquia, com cerca de 567 mil alunos. (Pereira e Morais, 2009, p.78).
A EaD no Brasil foi retomada apenas a partir da segunda LDB ( nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a Lei Darcy Ribeiro, que define EaD e, em seu artigo 80 prevê o “desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidade de ensino, e de educação continuada” (Carneiro, 1998, p. 195). Porém, esta LDB teve duas regulamentações, o decreto nº 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, considerado não oportuno, foi substituído pelo decreto nº 5622, de 19 de dezembro de 2005. Tal decreto no entanto, traz algumas medidas que sinalizam um retrocesso, como o fato de que "os resultados dos exames (presenciais) deverão prevalecer sobre os demais resultados da avaliação 'no processo', indo na contramão da didática e da avaliação" (Gomes, 2009, p. 22), assim como estabelece um número fixo de vagas para o ensino à distância, característica numerus clausus e ainda coloca como objetivo a 'padronização de normas e procedimentos', podendo ser interpretada de forma errônea indo em contradição com a Constituição, que reza que a educação deve se adequar às diferenças do país. Como bem argumenta Gomes (2009, p. 28) "o grande problema inerente à legislação e normas é que não se coloca a tônica no substantivo educação e sim, na sua qualificação: presencial ou à distância".
Atualmente, observa-se os avanços da lei como, por exemplo, o decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que cria o Sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB, com o objetivo de criar um amplo sistema nacional de educação superior à distância, priorizando a formação de professores e gestores da educação.
Percebe-se que, no Brasil há ainda um longo percurso para vencer as barreiras sociais e legais para a consolidação da EaD, porém a educação pressupõe comunicação para a emancipação humana e, portanto, luta permanente.
Referências Bibliográficas

CARNEIRO, Moacir Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva artigo a artigo. Petrópolis: Vozes, 11 ed. 1998, p. 195.

GOMES, Candido Alberto Costa. A legislação que trata a EAD.In: Educação a Distancia: o estado da arte. LITTO, Fredric M. e FORMIGA, Marcos (orgs.). São Paulo: Perason Education do Brasil, 2009. p.21-27.

PEREIRA, Eva Waisros e MORAES, Raquel de Almeida. História da educação a distância e os desafios na formação de professores no Brasil. In.Educação superior a distância: Comunidade de Trabalho e Aprendizagem em Rede (CTAR) / Amaralina Miranda de Souza, Leda Maria Rangearo Fiorentini e Maria Alexandra Militão Rodrigues, organizadoras. Brasília: Universidade de Brasília, Faculdade de Educação, 2009.

TEMER, Ana Carolina Rocha Pessoa. As bases sociológicas nos estudos das Teorias da Comunicação. p. 271-298. Revista Comunicação: Veredas. Revista do Programa de pós-graduação da Universidade de marília- Unimar. Marília: Unimar. V. 4 n. 4, 2005. INSN. 16787536.

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