Pensar a reforma é pensar o Brasil
De forma simplificada, podemos dizer que o Sistema Tributário Nacional é o conjunto de princípios e de normas unificados em torno da ideia de tributo. Sendo que tributo é toda prestação paga ao Estado de forma obrigatória, mas que não se caracteriza enquanto uma penalidade, porque está previsto no Código Tributário Nacional, na Constituição Federal e nas leis complementares.
Podemos classificar os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Para compreendermos o Sistema Tributário Nacional é importante destacar que os impostos não implicam em contraprestação por parte do Estado, ou seja, o pagamento de um imposto como o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) não quer dizer que o governo tenha de gastar o dinheiro recolhido em benefícios para facilitar a circulação de mercadorias, isso porque é com os recursos provenientes dos impostos que o governo mantém-se.
Já as taxas, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios devem apresentar uma modalidade tributária vinculada à prestação por parte do poder público.
No Brasil temos um Sistema Tributário Nacional que onera o setor produtivo, fazendo com que muitas vezes o capitalista prefira investir no mercado financeiro ao invés do setor produtivo, a isso somam-se as altas taxas de juros, que fazem do mercado de capitais um grande atrativo aos capitalistas. Quando falamos em produtividade temos que lembrar que é do setor produtivo que surgem as oportunidades de emprego, o que fomenta a diminuição das desigualdades sociais.
Entre as principais distorções do sistema tributário brasileiro podemos citar a complexidade resultante da multiplicidade de legislações e competências tributárias, a multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos, a inexistência de neutralidade, as incidências cumulativas, os defeitos das incidências sobre o comércio exterior e a guerra fiscal.
Tais distorções têm como conseqüência o desestímulo aos investimentos produtivos, a insegurança jurídica, a inexistência de neutralidade no comércio exterior em prejuízo da produção nacional, uma vez que oneram as exportações, o alto custo de cumprimento das obrigações tributárias; e o elevado nível de sonegação fiscal.
Dentre as mais prejudiciais distorções do sistema tributário tem-se a Guerra Fiscal. A disputa é ocasionada pela possibilidade de cada Estado ter uma alíquota diferente para o ICMS. Nesse caso os estados disputam as empresas por meio de reduções e isenções de impostos. Estados mais ricos têm mais condições de disputar empresas e, por conseguinte, de gerar empregos, o que aprofunda as desigualdades regionais.
Considera-se então que o Brasil precisa enfrentar, com urgência, o desafio da reforma tributária. O objetivo é reduzir a carga atual para aumentar as condições competitivas do País no mercado global. Isso porque, o peso da carga tributária é sinal do grau de eficiência e é determinante na disputa por investimentos e na geração de mais empregos.
Quando falamos em Reforma Tributária precisamos ter em mente quais são os principais objetivos dessa mudança. Em outras palavras é preciso enfatizar a necessidade de se instituir um sistema de tributos mais simples e também da importância de desonerar o setor produtivo, ou seja, quem produz deve pagar menos impostos, quem exporta deve igualmente ser ajudado, tudo isso num sistema mais simples e desburocratizado.
Com isso, objetiva-se eliminar as distorções prejudiciais aos investimentos. Uma solução possível seria ampliar a base de contribuintes reduzindo a informalidade, se o sistema tributário brasileiro fosse mais simples e onerasse menos o setor produtivo teríamos menos resistência daqueles que sonegam, o país cresceria mais e em conseqüência teríamos mais empregos e a desigualdade social poderia ser amenizada a longo prazo. Essas são apenas pequenas reflexões, porque pensar a reforma é pensar o país.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário